
Guarda Compartilhada
Quando há a dissolução de um relacionamento entre pessoas: com quem fica a guarda do animal de estimação? Existe o direito à visitação e o pagamento de "pensão alimentícia" do pet?
Por Patrick Araujo | Perito Judicial Veterinário na P.A.F. Veterinária Forense
Recapitulando: O que é a Família Multiespécie?
A Família Multiespécie pode ser definida como a unidade familiar quando formada por humanos e animais domésticos e havendo um vínculo afetivo entre eles, ou seja, é preciso haver uma relação de afetividade entre humanos e animais nessa família.
Conectando o conceito de Família Multiespécie com Guarda Compartilhada
É importante lembrar que a Guarda compartilhada de animais ainda é um conceito, assim como a família multiespécie. Isso porque ainda não há uma lei específica sobre a família multiespécie e nem sobre guarda de animais de estimação, mas os juízes vêm se adaptando as novas demandas da sociedade atual e, com isso, passaram a julgar os casos de guarda de animais de estimação em analogia a guarda de filhos humanos.
Usando a legislação aplicada à guarda dos filhos, sempre que possível é claro, para julgar os casos de guarda de animais. E esse assunto já está pacificado nos Tribunais, de tanto que esse conceito já vem sendo aplicado na demanda judiciária.
Em outras palavras, enquanto a mudança na legislação não acontece, cabe à doutrina e a jurisprudência adaptarem as normas existentes às necessidades sociais.
Contudo, o judiciário tem se adequado a essa nova realidade familiar, considerando a guarda, a regulamentação de visitas e a pensão alimentícia do animal em caso de dissolução de um relacionamento entre pessoas, já que os animais de estimação em nenhum momento alcançam autonomia, isto é, serão sempre dependentes de seus tutores.
Alguns eventos que ocorreram e citações para trazer embasamento jurídico e solidificar o conceito de guarda compartilhada de animais:
Eventos:
Em 2015, durante o X Congresso do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), foi aprovado o Enunciado nº. 11 do instituto: “na ação destinada a dissolver o casamento ou a união estável, pode o juiz disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal”.
No ano de 2018, o STJ julgou um Recurso Especial no sentido de manter a sentença que já havia sido arbitrada pelo juízo a quo. O Tribunal de origem havia reconhecido a relação de afeto existente entre o ex-companheiro e o animal de estimação, reconhecendo o seu direito de visitas (convivência) com o animal.
Citações:
Nas palavras do Ilustre Ministro Relator Luis Felipe Salomão, “os animais de companhia possuem valor subjetivo único e peculiar, aflorando sentimentos bastante íntimos em seus donos, totalmente diversos de qualquer outro tipo de propriedade privada. Dessarte, o regramento jurídico dos bens não se vem mostrando suficiente para resolver, de forma satisfatória, a disputa familiar envolvendo os pets, visto que não se trata de simples discussão atinente à posse e à propriedade”.
O Ministro ainda salienta a senciência dos animais de companhia, que são dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais e devendo, portanto, também ter o seu bem-estar considerado.
Nas palavras da Ilustre Doutrinadora Maria Berenice Dias, no que tange à aplicação do instituto da guarda para tratar de animais, “a guarda é um instituto que trata da posse de fato de pessoas incapazes. Mas, em face da semelhança com o conflito sobre a convivência com os filhos, possível a aplicação analógica dos mesmos dispositivos legais”.
Jurisprudências atuais
A tutela dos animais é possível em 3 modalidades:
Guarda Compartilhada
Onde a tutela é exercida por ambos os tutores, onde o animal tem residência fixa com um dos tutores e o outro tutor pode realizar visitas nos dias e horários combinados, sendo que a responsabilidade por decisões acerca do animal devem ser tomadas por ambos os tutores.
Guarda Alternada
Que como o próprio nome diz é a alternância de residência entre os donos, podendo ser fixada em dias, semanas ou meses.
Guarda Unilateral
Onde o animal tem residência fixa com um dos donos e o outro individuo somente pode fazer visitas (ou não), mas não tem poder de decisão sobre a rotina e vida do animal.
Normalmente, têm-se decidido pela guarda compartilhada tendo assim mantido o direito de convivência com o animal de estimação pelo ex-parceiro.
Com relação ao pagamento das despesas deste animal, elas podem ser partilhadas de forma a evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
Importante lembrar que sempre será priorizado o que for melhor para o pet, além de manter o vínculo entre tutores e seus bichinhos.
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