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Pets em Condomínios

Descubra como pode haver harmonia entre animais de estimação e espaços compartilhados.

Por Patrick Araujo | Perito Judicial Veterinário na P.A.F. Veterinária Forense



O Condomínio pode proibir a permanência de animais de estimação?


Os condomínios não podem proibir a entrada ou permanência de Pets. Sejam condomínios horizontais, prédios ou conjuntos habitacionais. Nenhum síndico ou proprietário pode proibir a entrada ou permanência de animais de estimação em apartamentos ou casas.



Se estende para as visitas

O morador pode receber visitas acompanhadas de animais de estimação e estes deverão seguir as normas de convivência e circulação dos Pets que forem residentes.


As Regras do condomínio não são maiores e nem podem sobrepor a Constituição Federal, que é o código maior do nosso país. E a Constituição Federal em seus artigos: 5º, inciso XXII e 170º, inciso II asseguram o cidadão ao direito de propriedade. Ou seja, o condômino pode manter animais de estimação na sua casa ou apto, desde que a permanência deles não atrapalhe ou coloque risco os demais moradores.


  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    XXII - é garantido o direito de propriedade;



  • Art. 170º A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:


    II - propriedade privada;



Não é o sindico, nem o vizinho, nem o proprietário, nem o porteiro que vão ordenar a retirada do animal da propriedade.


Somente um juiz, após o tutor apresentar a sua defesa, pode ordenar a retirada de um animal. E essa decisão só será tomada após o processo conter provas inequívocas e o animal, de fato, causar desassossego ou apresentar algum tipo de perigo.



O Condomínio pode decretar exigências para a permanência de animais de estimação?


Apesar de os condomínios não poderem proibir a entrada e permanência de Pets, isso não quer dizer que tudo seja permitido. Cada condomínio pode aplicar regras e normas de convivência para os Pets, desde que sejam submetidas a votação em Assembleia Geral, tendo voto favorável da maioria e que se apliquem para todos.

 

Todavia essas regras não podem exceder o limite do razoável. O condomínio não pode criar exigências e regras para os pets e muito menos contrariar a legislação vigente. Eles devem fazer as suas regras de convivência embasadas na legislação estadual e municipal de onde o imóvel esteja situado.



O cachorro não tem culpa

Tenha em mente que o cachorro não late de propósito. Cães latem por muitas razões – mas nunca pelo prazer sádico de te incomodar:


  • Fome;

  • Sede;

  • Tédio;

  • Falta de estimulo físico ou psicológico;

  • Ansiedade de separação;

  • Excesso de energia;

  • Reação a algum fator (temperatura, cheiro, barulho, outro animal);

  • Maus-tratos.


Direitos do Tutor

  • A Constituição Federal assegura o direito de propriedade, logo, de ter os animais em domicílio;


  • Visitantes podem entrar com seus animais, proibir a entrada pode configurar constrangimento ilegal art. 146º do código penal. Os animais visitantes devem seguir as mesmas normas de circulação dos animais residentes;


  • De acordo com o art. 5º da Constituição Federal, o direito de ir e vir garante que o morador ou visitante possa transitar pelo condomínio com o pet, bem como utilizar os elevadores. Obrigar o tutor a carregar animais no colo pelo condomínio configura constrangimento ilegal e no caso de obrigar a utilizar as escadas, configura além de constrangimento, maus tratos. Algumas pessoas por motivos físicos ou porte do pet não podem carregar o animal no colo;


  • O morador ou visitante não pode ser obrigado a entrar pela garagem ou entrada de serviço com o animal de estimação;


  • Contanto que o animal não represente risco aos “3 S”, o animal poderá transitar nas áreas comuns do prédio;


  • Casos de ameaça ou proibição ilegal devem motivar B.O. contra o autor por configurar constrangimento ilegal e ameaça, artigos 146 e 147 do Código Penal.

 

 

Deveres do Tutor

  • O tutor deve manter o cão próximo ao corpo com guia curta nas áreas comuns do condomínio. É responsabilidade do tutor garantir a segurança de todos;


  • Menores de idade não devem ser deixados com animais de estimação nas áreas comuns;


  • Recolher dejetos do animal;


  • Manter as áreas privadas do imóvel limpas, impedindo o mau cheiro e garantindo a saúde do animal e demais moradores;


  • Latidos e barulhos intermináveis não podem atrapalhar ou prejudicar o sossego e a saúde dos demais moradores;


  • Estar ciente das perturbações e problemas que o seu animal possa estar causando e, se as reclamações têm embasamento ou não;


  • Em casos de problema comportamental ou de saúde, procure o médico veterinário. E esteja disposto a fornecer um atestado de saúde do animal comprovando a boa saúde do mesmo;


  • Respeitar o próximo é a chave para a boa convivência.



Com o entendimento da legislação e o respeito mútuo, podemos encontrar um ponto de harmonia entre condôminos e animais de estimação.



Está passando por problemas com o seu pet ou o pet de terceiros? Entre em contato conosco.


Whatsapp: (21) 98237 - 7820 Instagram: @paf_vetforense



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