
Pets em Condomínios
Descubra como pode haver harmonia entre animais de estimação e espaços compartilhados.
Por Patrick Araujo | Perito Judicial Veterinário na P.A.F. Veterinária Forense
O Condomínio pode proibir a permanência de animais de estimação?
Os condomínios não podem proibir a entrada ou permanência de Pets. Sejam condomínios horizontais, prédios ou conjuntos habitacionais. Nenhum síndico ou proprietário pode proibir a entrada ou permanência de animais de estimação em apartamentos ou casas.
Se estende para as visitas
O morador pode receber visitas acompanhadas de animais de estimação e estes deverão seguir as normas de convivência e circulação dos Pets que forem residentes.
As Regras do condomínio não são maiores e nem podem sobrepor a Constituição Federal, que é o código maior do nosso país. E a Constituição Federal em seus artigos: 5º, inciso XXII e 170º, inciso II asseguram o cidadão ao direito de propriedade. Ou seja, o condômino pode manter animais de estimação na sua casa ou apto, desde que a permanência deles não atrapalhe ou coloque risco os demais moradores.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
Art. 170º A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
II - propriedade privada;
Não é o sindico, nem o vizinho, nem o proprietário, nem o porteiro que vão ordenar a retirada do animal da propriedade.
Somente um juiz, após o tutor apresentar a sua defesa, pode ordenar a retirada de um animal. E essa decisão só será tomada após o processo conter provas inequívocas e o animal, de fato, causar desassossego ou apresentar algum tipo de perigo.
O Condomínio pode decretar exigências para a permanência de animais de estimação?
Apesar de os condomínios não poderem proibir a entrada e permanência de Pets, isso não quer dizer que tudo seja permitido. Cada condomínio pode aplicar regras e normas de convivência para os Pets, desde que sejam submetidas a votação em Assembleia Geral, tendo voto favorável da maioria e que se apliquem para todos.
Todavia essas regras não podem exceder o limite do razoável. O condomínio não pode criar exigências e regras para os pets e muito menos contrariar a legislação vigente. Eles devem fazer as suas regras de convivência embasadas na legislação estadual e municipal de onde o imóvel esteja situado.
O cachorro não tem culpa
Tenha em mente que o cachorro não late de propósito. Cães latem por muitas razões – mas nunca pelo prazer sádico de te incomodar:
Fome;
Sede;
Tédio;
Falta de estimulo físico ou psicológico;
Ansiedade de separação;
Excesso de energia;
Reação a algum fator (temperatura, cheiro, barulho, outro animal);
Maus-tratos.
Direitos do Tutor
A Constituição Federal assegura o direito de propriedade, logo, de ter os animais em domicílio;
Visitantes podem entrar com seus animais, proibir a entrada pode configurar constrangimento ilegal art. 146º do código penal. Os animais visitantes devem seguir as mesmas normas de circulação dos animais residentes;
De acordo com o art. 5º da Constituição Federal, o direito de ir e vir garante que o morador ou visitante possa transitar pelo condomínio com o pet, bem como utilizar os elevadores. Obrigar o tutor a carregar animais no colo pelo condomínio configura constrangimento ilegal e no caso de obrigar a utilizar as escadas, configura além de constrangimento, maus tratos. Algumas pessoas por motivos físicos ou porte do pet não podem carregar o animal no colo;
O morador ou visitante não pode ser obrigado a entrar pela garagem ou entrada de serviço com o animal de estimação;
Contanto que o animal não represente risco aos “3 S”, o animal poderá transitar nas áreas comuns do prédio;
Casos de ameaça ou proibição ilegal devem motivar B.O. contra o autor por configurar constrangimento ilegal e ameaça, artigos 146 e 147 do Código Penal.
Deveres do Tutor
O tutor deve manter o cão próximo ao corpo com guia curta nas áreas comuns do condomínio. É responsabilidade do tutor garantir a segurança de todos;
Menores de idade não devem ser deixados com animais de estimação nas áreas comuns;
Recolher dejetos do animal;
Manter as áreas privadas do imóvel limpas, impedindo o mau cheiro e garantindo a saúde do animal e demais moradores;
Latidos e barulhos intermináveis não podem atrapalhar ou prejudicar o sossego e a saúde dos demais moradores;
Estar ciente das perturbações e problemas que o seu animal possa estar causando e, se as reclamações têm embasamento ou não;
Em casos de problema comportamental ou de saúde, procure o médico veterinário. E esteja disposto a fornecer um atestado de saúde do animal comprovando a boa saúde do mesmo;
Respeitar o próximo é a chave para a boa convivência.
Com o entendimento da legislação e o respeito mútuo, podemos encontrar um ponto de harmonia entre condôminos e animais de estimação.
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